Saldos e promoção são modalidades diferentes
O Decreto-Lei n.º 70/2007, a lei dos saldos, promoções e liquidações, admite três práticas comerciais com redução de preço e proíbe expressões parecidas para anunciar outra coisa. A palavra escolhida traz o regime.
Saldos é a venda abaixo do preço mais baixo anteriormente praticado, para escoar depressa as existências. Promoção é a venda para aumentar as vendas de certos produtos ou lançar um produto novo. Liquidação é o caso excecional de quem fecha ou muda de ramo.
Uma Black Friday anunciada como saldos arrasta a declaração prévia e o limite anual de dias: a modalidade que anuncias nas campanhas da loja é a que te vincula.
Como comunicar os saldos à ASAE
Antes de arrancar, o artigo 10.º exige uma declaração à ASAE pelo Portal ePortugal, com antecedência mínima de cinco dias úteis. O formulário está no gov.pt, é online e é gratuito.
A declaração leva a identificação do comerciante, a morada, o endereço da loja online, o NIF e as datas de início e de fim.
Os saldos podem realizar-se em qualquer período do ano, até 124 dias por ano no conjunto. As janelas fixas (28 de dezembro a 28 de fevereiro e 15 de julho a 15 de setembro) acabaram em março de 2015, e ficou um plafond de dias, por estabelecimento, para gerir ao longo do ano.
Uma campanha que abre numa segunda-feira declara-se até à segunda-feira anterior, e um feriado pelo meio empurra o prazo um dia.

Que produtos podem entrar em saldos
É proibido vender em saldos produtos comprados de propósito para isso, e a lei presume que foi esse o caso quando deram entrada pela primeira vez ou no mês anterior à redução. A coleção que chegou há três semanas fica de fora, a regra que mais escapa a quem só reviu a legislação para abrir uma loja online.
Também não podes vender com redução produtos adquiridos depois da data de início: o que entrar em armazém a meio dos saldos vende-se ao preço normal.
Quando o stock de um produto em saldos acaba, o artigo 7.º obriga-te a anunciar o esgotamento e a dar a redução desse produto por terminada. Com a gestão de stock ativa, a Shopkit trata disto: a ficha mostra o produto sem stock e deixa de o vender.

O preço que tens de mostrar ao lado do desconto
Em qualquer venda com redução, tem de aparecer de modo inequívoco a modalidade, o tipo de produtos, o preço mais baixo anteriormente praticado, a data de início e a duração. Esse preço de referência é o mais baixo a que vendeste o produto nos 30 dias consecutivos anteriores à redução.
Em produtos agrícolas e alimentares perecíveis, ou a menos de quatro semanas do fim da validade, a referência encurta para os últimos 15 dias. E num desconto aprofundado de forma gradual e ininterrupta (por exemplo, 20%, depois 30%, depois 50%), cada fase compara-se ao preço anterior à primeira redução, nunca ao da fase anterior.
A comparação faz-se na mesma unidade de medida e entre produtos na mesma condição, nunca o preço da embalagem com o valor unitário do que leva dentro. A regra dos 30 dias veio com a Diretiva (UE) 2019/2161.

A prova do preço anterior é da loja
Numa inspeção, incumbe-te a prova documental do preço mais baixo dos 30 dias anteriores a cada redução. Sem um registo com a data e o valor de cada alteração, por produto, um preço riscado fica por demonstrar, como noutros erros legais a evitar numa loja online.
Uma folha reconstruída na véspera da inspeção não prova nada. As campanhas de desconto com data e hora de início e de fim ajudam: o preço reduzido começa e acaba nas datas declaradas.
A Shopkit trata desta parte por ti. O histórico de preços regista cada alteração com data, valor anterior, origem e autor, na ficha do produto, e exporta-se para ficheiro para entregar numa inspeção. Do lado do cliente, a app Histórico de preço publica o preço mais baixo dos últimos 30 dias na página do produto, e um desconto comprovado convence mais do que um preço riscado.

Quanto custa falhar
Violar estas regras é contraordenação económica grave. Em nome individual, a coima vai de 650 € a 1.500 €; numa microempresa, com menos de dez trabalhadores, de 1.700 € a 3.000 €; numa pequena empresa, de 4.000 € a 8.000 €. Por negligência, os limites descem para metade.
Perguntas frequentes
Tens. A declaração pede o endereço eletrónico da página quando existam vendas à distância, o que abrange a loja sem espaço físico.
124 dias por estabelecimento, somando todos os períodos, repartidos como quiseres.
Não. A lei presume que os produtos rececionados no mês anterior à redução foram comprados de propósito para os saldos, e essa venda é proibida.
O motivo e a burocracia. Saldos escoam existências, com declaração à ASAE e máximo de 124 dias. Promoções ocorrem quando quiseres, sem comunicação nem limite, com as mesmas regras de informação e de preço.
Não. Num aumento gradual e ininterrupto da redução, a referência mantém-se no preço anterior à primeira redução.
Com um registo datado de cada alteração de preço, por produto, feito antes da redução. Na Shopkit está na ficha do produto e exporta-se.
