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Na criação de uma loja online, agilizar questões relacionadas com o início de atividade do negócio, e com o respetivo enquadramento jurídico, é fundamental para garantir que o mesmo opera de forma legal. Neste artigo abordamos as questões que surgem frequentemente no momento da criação de uma loja online e esclarecemos o que é preciso fazer para vender online legalmente.

Criar uma empresa para vender online

Iniciar uma atividade económica que inclua a venda de produtos, exige a constituição de uma empresa. Tal não acontece quando a atividade resulta exclusivamente na prestação de serviços a um ou mais clientes, uma vez que nestes casos é possível atuar como Trabalhador independente.

A criação de uma empresa pode ser feita por qualquer pessoa individual ou entidade coletiva, sendo hoje um processo que pode ser feito à distância e online, ou presencialmente e em pouco tempo com recurso ao serviço Empresa na hora.

Apesar de ser ainda um processo burocrático, existe informação disponível relativamente aos procedimentos necessários para o registo e criação de empresas em Portugal, sobretudo em websites do próprio Governo português, como são exemplo o IRN e o portal ePortugal.

O serviço de criação de empresas online está condicionado ao tipo de sociedades a criar, nomeadamente às sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas, assim como a sociedades cujo capital seja realizado com entradas em espécie.

A forma jurídica e o tipo de sociedade escolhidos na constituição da empresa ficam à decisão do empresário, embora as características do negócio possam condicionar essa escolha.

Formas jurídicas possíveis para empresas singulares:

  • Empresário em nome individual
  • Sociedade unipessoal por quotas
  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada

Os tipos de sociedade possíveis para empresas coletivas são:

  • Sociedade por quotas
  • Sociedade anónima
  • Sociedade em nome coletivo
  • Sociedade em comandita
  • Associação
  • Cooperativa

O portal ePortugal disponibiliza informação detalhada sobre as características destas formas jurídicas.

Preciso de abrir actividade nas finanças para criar uma loja online?

Declarar actividade nas finanças
Qualquer actividade comercial onde haja a transacção de bens ou serviços, e que pretenda vender online legalmente, terá de ser declarada perante as finanças. Esta declaração deve ser formalizada antes do início da actividade.

A declaração de início de atividade em Portugal pode ser feita presencialmente, numa repartição de finanças, ou virtualmente pelo Portal das Finanças. Trata-se de um processo que não tem qualquer custo para o cidadão ou entidade coletiva.

Preciso de faturar com recurso a um software de faturação?

A utilização de um software de faturação, certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é obrigatória numa loja que pretende vender online legalmente. Na Shopkit temos vários softwares disponíveis que podem ser integrados com a loja online e que permitem a emissão automática de faturas após a encomenda ter sido paga pelo cliente.

Podes ler mais sobre este assunto no nosso artigo de blog sobre o funcionamento da faturação em lojas online.

A que tipos de impostos posso estar sujeito?

Qualquer empresa ou particular, que declare uma atividade a partir da qual obtém rendimentos, está sujeita a diferentes tipos de impostos.

Os regimes de impostos, as respetivas taxas, periodização e aplicação podem variar consoante a forma jurídica da empresa, as características das operações e eventuais enquadramentos legais em vigor. Para um particular, empresário em nome individual ou entidade coletiva, os impostos mais frequentes são o IVA, IRS ou IRC.

IVA (Imposto sobre o valor acrescentado)

Trata-se do imposto sobre os preços dos bens ou serviços que são transacionados, sendo regido pelo CIVA. Pode variar quanto à taxa (reduzida, intermédia e normal) e periodicidade (mensal ou trimestral) de entrega da respetiva declaração. Em situações específicas, determinadas operações sujeitas a IVA podem ser isentas da aplicação deste imposto.

IRS (Imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares)

Trata-se do imposto sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares (cidadãos), residentes em Portugal ou cujos rendimentos são tributados no país. Este imposto rege-se pelo código CIRS.

IRC (Imposto sobre os rendimentos de pessoas coletivas)

Trata-se de um imposto cuja incidência ocorre em rendimentos obtidos por empresas com atividade comercial, industrial ou agrícola a operar em Portugal, ou em rendimentos obtidos por empresas em território português, ainda que com sede fiscal fora do país. Este imposto rege-se pelo código CIRC.

Além dos impostos mencionados, existem outros que podem ser aplicados, como são exemplo a Taxa Social Única (TSU) e a Derrama Municipal.

Bónus: As novas regras de IVA no comércio eletrónico

As novas regras de IVA no comércio electrónico

O parlamento português aprovou as novas regras do IVA no e-commerce. Em causa está a atualização às Diretiva (UE) 2017/2455, de 5 de dezembro de 2017, e a consequente Diretiva (UE) 2019/1995, de 21 de novembro de 2019.

A partir do dia 1 Julho de 2021, os impostos sobre as vendas realizadas online alteram-se para estabelecer um novo regime de IVA cujo foco são as transações intracomunitárias. Estas novas medidas visam sobretudo garantir:

  • Maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na UE em matérias de tributação de IVA;
  • Simplificar o cumprimento das obrigações de IVA;
  • Aplicar regras de tributação coerentes e que evitem a dupla tributação deste tipo de imposto em territórios da UE.

O que muda nas novas regras de IVA para as lojas online?

Tributação no país de destino

A tributação do IVA passa, na maioria das vendas de bens e serviços à distância a consumidores finais na União Europeia, a ser feita no país de destino onde os bens são colocados à disposição do adquirente/consumidor.

As empresas cujo volume de negócio ultrapasse os 10.000€ nas vendas intracomunitárias de bens a consumidores localizados em países da UE, podem optar por utilizar o novo regime de Balcão Único do IVA (OSS) e declarar o IVA devido nos países da UE a partir do seu país.

As empresas cujo volume de negócio não ultrapasse os 10.000€ podem escolher liquidar o imposto às taxas em vigor no estado-membro onde tem a respectiva sede fiscal.

Fim da isenção do IVA para remessas de bens importados de valor até 22€

A isenção de IVA aplicada em vendas de bens importados com valor inferior a 22€ é eliminada. Estas operações passam a estar sujeitas a IVA.

Regime especial para remessas de bens importados com valor até 150€

É criado um novo regime especial para as vendas de bens importados cujo valor não excede os 150€, por intermediários que funcionem através de plataformas digitais (ex. marketplaces).

Estes operadores intermédios ficam responsáveis por liquidar o IVA no Mini Balcão Único do IVA (IOSS). As remessas de valor superior vão continuar a ter despesas alfandegárias e aduaneiras, sendo os próprios vendedores os responsáveis por liquidar o imposto.

Sistema de Balcão Único

Com a entrada em vigor da diretiva, o Mini Balcão único do IVA (MOSS) fica disponível a todos os operadores, deixando de ser necessário registar o negócio e respetiva atividade em cada estado-membro onde se pretende praticar actos de comércio, sendo possível à empresa tratar da liquidação do IVA e outras obrigações relacionadas a partir deste instrumento.

Plataformas digitais passam a ser considerados como sujeitos passivos

Os marketplaces passam a ser considerados como sujeitos passivos de IVA, sendo responsáveis por garantir que a cobrança do imposto é feita pelas empresas não estabelecidas na União Europeia.

Estas plataformas ficam também obrigadas a guardar os registos das operações em que atuaram como intermediárias, bem como a disponibilizar qualquer informação solicitada pelas autoridade fiscais.

FAQ (Perguntas frequentes)

Sim. Iniciar uma atividade económica que inclua a venda de produtos, exige a constituição de uma empresa. Caso a atividade resulte exclusivamente na prestação de serviços a um ou mais clientes, será possível atuar como Trabalhador independente.

Sim. Qualquer atividade comercial onde haja a transacção de bens ou serviços, e que pretenda vender online legalmente, terá de ser declarada perante as finanças. Esta declaração deve ser formalizada antes do início da atividade.

A declaração de início de atividade em Portugal pode ser feita presencialmente, numa repartição de finanças, ou virtualmente pelo Portal das Finanças. Pode ler mais informações no nosso artigo Abrir atividade nas Finanças: guia passo a passo.

A utilização de um software de faturação, certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é obrigatória numa loja que pretende vender online legalmente.

Nota

O presente artigo visa contribuir para o esclarecimento de questões relacionadas com os trâmites legais e fiscais associados à criação de uma loja online para que o utilizador saiba como vender online legalmente. A leitura do mesmo não dispensa de esclarecimentos junto de entidades especialistas nestes âmbitos.

A Shopkit está isenta de qualquer responsabilidade em decisões baseadas no conteúdo disponível no presente artigo.