Voltar para o blog

Conteúdo com IA: o que a lei te obriga a avisar

Desde 2 de agosto de 2026 que o Artigo 50 do AI Act obriga quem publica conteúdo gerado por inteligência artificial a identificá-lo. Vê que imagens, vídeos e áudios precisam de aviso, o que fica isento, o que muda no chat da loja e onde pôr a informação.

Legislação

5 Agosto 2026 • 10 min de leitura

Conteúdo com IA: o que a lei te obriga a avisar

Quem tem de avisar é quem publica

O Regulamento da IA da UE, o AI Act, distribui a responsabilidade por dois lados. Quem constrói a ferramenta, como a OpenAI, a Adobe ou o Canva, tem de deixar dentro do ficheiro uma marcação legível por máquina. Quem usa a ferramenta e publica o resultado cumpre o artigo 50.º, n.º 4, e esse diz respeito ao aviso que o cliente lê.

É aí que entras. Publicas na tua loja, logo o aviso visível é responsabilidade tua, tal como já acontece com a informação de segurança dos produtos ou com o direito de livre resolução. A regra segue o público e não a sede da empresa: vale para qualquer loja cujo conteúdo seja visto na UE.

As obrigações aplicam-se desde 2 de agosto de 2026, com prazo extra até 2 de dezembro para a marcação técnica dos sistemas que já estavam no mercado. Nas imagens, áudios e vídeos, o que determina a aplicação da regra é a data em que o ficheiro foi gerado, e não a data em que o publicaste.

Em Portugal, quem supervisiona o AI Act é a ANACOM, designada autoridade nacional em setembro de 2025. As coimas por incumprimento das regras de transparência vão até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios mundial, aplicadas de forma proporcional à dimensão da empresa.

O teste da autenticidade, ficheiro a ficheiro

A lei fala em deep fake, ou falsificação profunda, e trata imagem, áudio e vídeo em pé de igualdade. A definição exige três condições cumulativas, o que dá um teste rápido de aplicar a cada ficheiro:

  • Foi gerado ou alterado por IA? Saiu de um gerador, ou de uma ferramenta que acrescentou conteúdo que a câmara ou o microfone nunca captaram.
  • Assemelha-se a algo que existe mesmo? Um produto real, um lugar real, uma pessoa real.
  • Passaria por autêntico? Basta que quem vê ou ouve o possa confundir com uma captação verdadeira.

Um ficheiro que cumpra as três condições precisa de identificação. Nas orientações que a Comissão Europeia publicou a 20 de julho de 2026, os exemplos claros são alterar o aspeto do produto para parecer melhor do que é, pôr uma celebridade ou um influenciador gerado por IA a promover o que vendes, e criar a réplica digital de uma pessoa real, seja o rosto num vídeo ou a voz numa narração.

Ilustração editorial do teste de três perguntas aplicado a uma imagem de produto

O vídeo costuma juntar camadas: imagem real captada por ti, um cenário gerado, uma voz sintética por cima. Se qualquer uma delas cumprir as três condições, é o vídeo inteiro que leva identificação.

O que não precisa de aviso

Muito do trabalho corrente continua dispensado de aviso, e distingui-lo poupa-te a identificar tudo por precaução.

  • Edição assistida: correção de cor e exposição, corte, redimensionamento, conversão de formato, remoção de ruído e isolamento do produto sobre fundo branco.
  • Cenários que não alteram a leitura do produto: um fundo estilizado, ou até realista, desde que o produto continue representado com fidelidade.
  • Conteúdo evidentemente irreal, criativo ou humorístico, como uma raposa a conduzir um barco, que ninguém confunde com uma fotografia.
  • Texto: descrições de produto, títulos e textos publicitários escritos com ajuda de IA estão dispensados. A obrigação para o texto limita-se a conteúdos sobre matérias de interesse público publicados sem revisão humana, coisa rara numa loja.
  • Traduções feitas por IA, que as orientações finais vieram classificar como alteração menor.
Ilustração editorial que compara a edição de cor de uma foto de produto com a criação de um cenário sintético

Avalia a operação e o resultado final, independentemente do nome comercial da função. A mesma aplicação faz as duas coisas: remove uma sombra e estás a editar, desenha uma cozinha à volta da máquina de café e altera a forma como o produto é lido, e aí já geraste conteúdo sintético.

O chat da tua loja também conta

O artigo 50.º, n.º 1 obriga a que qualquer pessoa perceba que está a falar com uma máquina, e as orientações finais acrescentaram que o assistente deve identificar também em nome de quem atua.

Se tens um assistente de IA a responder na loja, verifica se a primeira mensagem o apresenta como automático e se diz o nome da tua loja. Quando o chat vem de uma aplicação de terceiros, a parte técnica é de quem a construiu, mas quem responde perante o cliente és tu, por isso confirma que o aviso está mesmo ativo e visível.

Onde e como pôr o aviso

A informação tem de ser clara, distinguível e aparecer quando o cliente vê ou ouve o conteúdo pela primeira vez. Não chega escrevê-la nos termos e condições, nem deixá-la só nos metadados do ficheiro, que ninguém consulta a meio de uma compra.

Conforme o formato:

  • Imagem: uma frase curta junto à galeria de imagens do produto ou nas primeiras linhas da descrição, por exemplo "Imagem ilustrativa gerada com inteligência artificial".
  • Vídeo: identificação visível nos primeiros segundos. Uma menção só no fim ou na descrição chega tarde.
  • Áudio: um aviso falado no início, ou a informação escrita junto aos controlos de reprodução.
Ilustração editorial de uma ficha de produto com o aviso ligado por uma linha à imagem que identifica

No Código de Práticas sobre transparência de conteúdo gerado por IA, a Comissão disponibiliza um ícone normalizado com as menções AI generated e AI modified. Podes usar esse ícone ou uma marca equivalente, desde que se perceba.

Fichas que misturam conteúdo real e gerado

Uma ficha pode juntar fotografias verdadeiras do produto, uma ou duas imagens geradas para dar contexto e um vídeo com narração sintética. Nesse caso, uma frase genérica no topo da descrição cumpre a lei e estraga a confiança, porque deixa o cliente sem saber quais das imagens mostram o produto que vai receber.

Identifica ficheiro a ficheiro. Na galeria, o aviso fica na imagem gerada, para viajar com ela quando o cliente a amplia ou a partilha. No vídeo vai nos primeiros segundos, ainda que só a narração seja sintética. E ordena a galeria com as fotografias reais à frente, para a primeira coisa que o cliente vê ser o produto tal como ele é.

Conteúdo que atribua ao produto um desempenho, resultados ou características de segurança que ele não tem pode constituir prática comercial desleal. Essas regras são anteriores ao AI Act e aplicam-se por si só.

Como verificas o que te chega de fora

Se recebes catálogos de fornecedores ou trabalhas com uma agência, não sabes como o conteúdo foi produzido. Há duas verificações gratuitas. As Content Credentials, assentes na norma C2PA, ficam gravadas dentro do ficheiro por vários geradores e consultam-se num verificador. O SynthID Detector procura a marca de água invisível dos modelos da Google e, desde maio de 2026, de outros geradores compatíveis.

Ilustração editorial da verificação da origem de um ficheiro de imagem

Guarda uma ressalva: a ausência de credencial não prova que o ficheiro seja autêntico, porque a marca pode perder-se numa captura de ecrã ou numa recompressão. Se o resultado for inconclusivo, pergunta a quem enviou o material como foi produzido e guarda a resposta.

Duas obrigações que já se aplicam desde 2025

O artigo 50.º é a parte visível, mas há duas regras em vigor desde 2 de fevereiro de 2025 que também abrangem quem gere uma loja. A primeira é a literacia de IA, do artigo 4.º, que te obriga a garantir que quem trabalha com estas ferramentas percebe como funcionam e onde falham. Numa loja pequena traduz-se em formação proporcional às funções de cada um e em regras escritas sobre os usos permitidos.

A segunda são as práticas proibidas do artigo 5.º, que incluem técnicas manipulativas ou enganosas e a exploração de vulnerabilidades ligadas à idade ou à situação económica. Se usas IA para personalizar preços, urgência ou mensagens, vale a pena olhar para o que a automatização está a fazer em teu nome.

A decisão fica no processo de publicação

O sítio certo para esta verificação é o momento em que carregas o ficheiro, e não uma revisão periódica ao catálogo. Quem publica decide ali, com o ficheiro à frente, e o assunto fica fechado.

  • Aplicas as três condições a cada imagem, vídeo ou áudio gerado por IA antes de o publicar.
  • Escreves a identificação junto ao conteúdo, na mesma altura, e nunca nos termos e condições.
  • Guardas o nome da ferramenta e a data de criação, para responderes se alguém perguntar.
  • Pedes o mesmo a quem produz conteúdo para ti, seja fotógrafo, agência ou fornecedor.
  • Confirmas uma vez o aviso do assistente automático, se tiveres um a responder na loja.

Falta o material já publicado, e aí a passagem é única: os ficheiros gerados a partir de 2 de agosto de 2026 passam pelo mesmo crivo, os anteriores ficam como estão. Nos casos duvidosos, as orientações da Comissão trazem exemplos, e uma dúvida sobre a tua loja pede aconselhamento jurídico.

Partilhar:


Newsletter Shopkit