No nosso artigo de blog Como vender online legalmente, introduzimos as alterações às regras do IVA que vigoram a partir de 2021. Estas novas directivas impactam a forma como as vendas à distância são tributadas em sede de IVA, sobretudo no que às transacções intracomunitárias diz respeito, e afectam directamente o ecossistema das lojas online.
Que directivas estão em causa?
Estas alterações decorrem no âmbito da Directiva (UE) 2017/2455, de 5 de Dezembro de 2017, e da consequente Directiva (UE) 2019/1995, de 21 de Novembro de 2019. Ao nível do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI), é também aprovada uma actualização no Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.
Qual o objectivo destas novas regras do IVA?
O comércio electrónico é cada vez mais global e as lojas online deixaram de vender apenas para o país onde têm a sua sede fiscal ou estabelecimentos físicos. Assim, estas novas alterações visam:
- Simplificar o cumprimento das obrigações do IVA;
- Criar neutralidade no tratamento do imposto por parte dos estados-membros da UE;
- Evitar a dupla tributação do IVA;
- Combater a evasão fiscal.
Quando entra em vigor o novo regime?
O novo regime entrou oficialmente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021, mas devido à situação de pandemia, foi alargado o prazo de implementação das medidas até ao dia 1 de Julho de 2021.
Que operações estão sujeitas a estas novas regras do IVA?
A nova directiva europeia vem modernizar as regras do IVA e introduzir mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações dos sujeitos passivos em relação ao IVA nas seguintes operações:
- Prestações de serviços à distância;
- Vendas de bens intracomunitária;
- Remessas de bens importados.
As novas regras de IVA aplicam-se neste tipo de operações quando o adquirente é um consumidor final. Nas operações em que o adquirente é um sujeito passivo de IVA, aplicam-se os procedimentos tradicionais, como é exemplo a validação do VIES.
As principais mudanças ao nível do e-commerce
Hoje, o número de lojas online que vende para o estrangeiro é cada vez maior. Portanto, torna-se necessário criar mecanismos que facilitem o cumprimento de obrigações fiscais por parte dos comerciantes.
A tributação do IVA passa a ser feita no país de destino
As vendas à distância por parte de empresas na União Europeia a consumidores finais estabelecidos num estado-membro da UE são sujeitas a IVA no país de destino. A liquidação do imposto passa a ser feita à taxa em vigor no país de destino do consumidor final.
Podes saber mais sobre as taxas aplicadas em cada estado-membro da UE no portal YourEurope.
As administrações de cada país ficam depois responsáveis por entregar o IVA liquidado nos países em que as transacções foram consumadas e os bens e/ou serviços foram colocados à disposição dos adquirentes.
Regimes simplificados de tributação para microempresas e PME
As microempresas e empresas recentes, cujo volume de negócio anual em vendas à distância seja inferior a 10.000€, estabelecidas no espaço comunitário, podem optar por fazer a liquidação do imposto no país onde se inicia o transporte dos bens.
Vê também: Como vender online legalmente
Fim da isenção do IVA para remessas importadas de valor até 22€
A isenção do IVA deixa de existir para remessas de valor igual ou inferior a 22€, provenientes de países terceiros e com destino à União Europeia. Este tipo de operações passa a estar sujeito a IVA.
Estes operadores económicos devem fazer o seu registo no Balcão Único de IVA para declarar as vendas à distância de bens importados com destino à União Europeia.
Criação de um regime especial do IVA para a venda de remessas importadas com valor até 150€
Foi criado um regime especial para as vendas à distância de bens importados com destino à UE, por intermédio de plataformas digitais.
Este regime é aplicado quando o operador económico (ex. marketplace) utiliza o Balcão Único do IVA (IOSS), e é feito através da aplicação de um mecanismo em que o imposto é cobrado pela autoridade tributária declarante, que, por seu turno, pagará o imposto à autoridade tributária do país de destino dos bens. Assim, deixa de ser necessário liquidar o imposto na fronteira aduaneira. O regime aplica-se exclusivamente a remessas com valor intrínseco até 150€ (para o valor intrínseco não se consideram os custos com o envio dos bens).
A remessas importadas com valor superior a 150€ vão ser aplicadas taxas aduaneiras e despesas alfandegárias.
Alargamento do balcão único do IVA (OSS) a todos os operadores
O Balcão Único do IVA (OSS) passa a poder ser utilizado por todos os operadores. Este organismo permite o cumprimento das obrigações declarativas, no país de origem, relativas às vendas à distância concretizadas na UE.
Deixa assim de ser necessário fazer o registo junto do balcão único do IVA em todos os países nos quais os bens ou serviços são comercializados.
Em Portugal, o registo neste mecanismo deve ser feito a partir do portal das Finanças disponível em: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss.
Se o operador já estava registado no Mini Balcão Único de IVA, transita directamente para este novo regime a partir do momento em que as novas regras entram em vigor. Caso haja necessidade de actualizar os dados do registo, por alguma alteração relativamente ao enquadramento do negócio no âmbito de aplicação do imposto, é necessário fazer a actualização dos dados no portal.
Responsabilidade dos marketplaces e plataformas digitais
Os marketplaces, e outros tipo de plataformas digitais que possibilitem transacções comerciais, passam a ser considerados como sujeitos passivos quando actuam como intermediários nas vendas de bens à distância por parte de empresas com sede fora da UE.
Estas plataformas têm de manter os registos das operações efectuadas por seu intermédio e disponibilizar toda a informação necessária à autoridade fiscal do país.
Que tipos de plataformas electrónicas são consideradas?
Uma plataforma electrónica é um website, portal, marketplace ou API através do qual a transacção comercial é processada.
Quando é que uma plataforma electrónica é considerada como sujeito passivo e fica obrigada a declarar o IVA em situações de vendas à distância de bens importados?
Uma plataforma electrónica é sujeito passivo em duas situações de venda de bens à distância:
- Os bens não são importados, mas são vendidos por um fornecedor não estabelecido na UE;
- Os bens são importados e têm um valor intrínseco inferior a 150€.
Nota
O presente artigo visa contribuir para o esclarecimento de questões relacionadas com os trâmites legais e fiscais associados às transacções que ocorrem numa loja online. A leitura do mesmo não dispensa de esclarecimentos junto de entidades especialistas nestes âmbitos.
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