A Diretiva (UE) 2023/2673 traz uma ideia simples para as lojas online: quando o cliente tem direito de livre resolução, não basta esconder essa possibilidade num texto legal. O processo tem de ser visível, acessível e comprovável.
O que muda com a Diretiva (UE) 2023/2673
A Diretiva (UE) 2023/2673 altera a Diretiva 2011/83/UE, com foco forte nos contratos de serviços financeiros celebrados à distância. Mas há uma nuance importante: o novo artigo 11.º-A é inserido como regra sobre o exercício electrónico do direito de livre resolução em contratos à distância feitos através de uma interface online.
Em linguagem prática, quando exista direito de livre resolução aplicável e o contrato seja celebrado à distância através de uma interface online, a loja deve permitir que o cliente exerça esse direito também por via electrónica, de forma clara. A aplicação está marcada para 19 de junho de 2026, depois do prazo de transposição até 19 de dezembro de 2025.

Não basta ter uma política de devolução
Ter uma página com Termos e Condições ou uma política de devolução continua a ser essencial, mas a obrigação vai além do texto. A lógica da diretiva é operacional: o cliente deve conseguir encontrar uma função de livre resolução, usá-la facilmente e receber prova do pedido.
Essa função deve estar bem visível, facilmente acessível e disponível durante todo o prazo aplicável. Também deve permitir indicar, ou confirmar, dados simples: nome, identificação do contrato ou encomenda e meio electrónico para receber a confirmação.
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 24/2014 já prevê, em regra, 14 dias para a livre resolução em contratos à distância. Se faltar informação pré-contratual sobre esse direito, o prazo pode alargar-se até 12 meses.

Isto aplica-se a todos os produtos?
Nem sempre. O direito de livre resolução não se aplica da mesma forma a todos os produtos e serviços, porque a lei prevê excepções e há tipos de produto ou de serviço em que esse direito pode estar afastado. Ou seja, a função electrónica acompanha os casos em que o cliente tem esse direito, não cria um direito novo para tudo o que é vendido online.
Se quiseres confirmar o enquadramento legal, vale a pena consultar a Diretiva 2011/83/UE, em especial o artigo 16.º, e o Decreto-Lei n.º 24/2014, nomeadamente os artigos 10.º, 11.º e 17.º.
Confirmação inequívoca e prova do pedido
O ponto mais relevante não é só o formulário. Depois de preencher a declaração, o cliente deve ter uma acção de confirmação inequívoca, para não haver dúvidas sobre o que está a submeter. Depois da submissão, o comerciante deve enviar, sem demora injustificada, um aviso de receção em suporte duradouro, com conteúdo e data/hora.
Isto aproxima a livre resolução de outros momentos críticos da compra: deve haver rastreabilidade, consistência e menos dependência de mensagens soltas por e-mail. Para uma loja pequena, pode parecer detalhe administrativo. Para quem recebe várias encomendas por dia, é a diferença entre um processo controlado e uma caixa de entrada confusa.

Como a Shopkit ajuda a cumprir sem complicar
A Shopkit já tem uma funcionalidade própria para este fluxo. Está activa por defeito, disponível em todos os planos e aparece como formulário público, sem necessidade de login, na página de contactos da loja. Existe também uma entrada no rodapé que encaminha o cliente para o formulário.
O cliente pode indicar nome, e-mail, número da encomenda, escolher se pretende resolver todos os produtos ou apenas alguns e acrescentar observações. Antes de enviar, vê um passo de revisão com resumo dos dados, reCAPTCHA e botão de confirmação clara. Depois recebe um e-mail de comprovativo, enquanto a loja é notificada com os dados necessários para localizar a encomenda.
Na prática, a funcionalidade não substitui a análise do caso, a devolução física ou o reembolso. O que faz é facilitar a parte mais chata: receber o pedido, comprová-lo ao cliente e avisar a loja, com um registo mais organizado. Podes ver o detalhe técnico no artigo de suporte sobre direito de livre resolução na loja online.

Actualiza também a informação pré-contratual
A diretiva reforça que, quando aplicável, o cliente deve receber informação sobre a existência do direito, condições, prazo, procedimento, modelo de formulário e também a existência e localização da função electrónica. Por isso, convém rever as páginas legais, rodapé, página de contactos e mensagens automáticas.
Se estás a preparar uma loja nova, cruza isto com uma revisão mais ampla de legislação para abrir uma loja online. A ideia não é transformar a tua loja num portal jurídico. É garantir que o cliente encontra o caminho certo no momento certo.

Coimas e risco de incumprimento
Em Portugal, a ASAE fiscaliza e instrui processos nesta matéria. No quadro do Decreto-Lei n.º 24/2014, infracções relacionadas com deveres de informação, livre resolução e confirmação electrónica podem chegar, para pessoas coletivas, a coimas entre 2.500 € e 25.000 €, nos casos relevantes.
O risco, porém, não é só a coima. Um processo pouco claro aumenta pedidos repetidos, conflitos com clientes e perda de confiança. A leitura segura é esta: confirma as tuas regras legais com apoio especializado, mantém a informação visível e usa ferramentas que te ajudem a dar prova.
A Diretiva (UE) 2023/2673 deve ser lida com cuidado. Ela tem foco legislativo em serviços financeiros à distância, mas o artigo 11.º-A aponta para uma função electrónica aplicável aos contratos à distância sujeitos ao direito de livre resolução ao abrigo da Diretiva 2011/83/UE.
