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Abrir atividade nas Finanças é um passo indispensável para que a tua loja online esteja devidamente enquadrada e a funcionar corretamente a nível fiscal. Ter atividade aberta significa que podes começar a vender os teus produtos ou prestar serviços.

Em que consiste abrir atividade nas Finanças?

Ter atividade aberta é um passo necessário e obrigatório para que possas vender legalmente.

Qualquer pessoa tem de o fazer antes de ter as primeiras vendas, para que seja possível declarar todos os rendimentos que vai obter a partir de alguma atividade comercial em nome próprio.

Porque é obrigatório abrir atividade nas Finanças?

Este procedimento serve para efeitos de tributação de IRS e de IVA para todos os que queiram, essencialmente, faturar a venda de produtos ou a prestação de serviços.

Se queres ter um negócio próprio, isto é, ser trabalhador independente, freelancer ou ter um complemento ao teu trabalho por conta de outrem (ex. criar uma loja online), tens de obrigatoriamente abrir atividade nas Finanças.

Como posso abrir atividade nas Finanças?

Podes abrir atividade a qualquer momento, sendo imperativo fazê-lo antes de faturares a primeira venda. É possível abrir atividade nas Finanças no próprio dia de início de atividade, mas é importante ter em conta que este é um dos primeiros passos e procedimentos legais e fiscais quando se inicia um negócio, pelo que deve ser tratado com antecedência.

Assim, podes abrir atividade online, através do Portal das Finanças, ou presencialmente, num balcão da Autoridade Tributária em ambas as opções, é necessário apresentar documentos que dependem da forma como decidas fazê-lo.

O que é preciso para abrir atividade nas Finanças?

Declaração de início de atividade

O processo de abrir atividade nas Finanças é simples. Para que o possas fazer, é necessário preencher e submeter a declaração de início de atividade.

1. Declaração de início de atividade

A declaração de início de atividade é o documento que permite abrir atividade nas Finanças.

No entanto, a forma como a declaração de início de atividade é preenchida depende caso seja feita online ou num balcão da Autoridade Tributária.

O cartão de cidadão e o NIF (Número de Identificação Fiscal) são dois exemplos de dados que podem ser solicitados. Podes saber mais sobre os documentos necessários e outros aspetos em ePortugal.

No caso de decidires fazê-lo online pelo Portal das Finanças, deves começar por realizar os seguintes passos:

  1. Fazer login com os teus dados de acesso;
  2. Escolher a opção Todos os Serviços no menu lateral;
  3. Aceder à secção Início de Atividade;
  4. Clicar em Entregar declaração e de seguida em Entrega da Declaração de Início de Atividade.

Após estes passos, estás pronto/a para começar a preencher este documento. A declaração de início de atividade tem vários campos e secções de preenchimento, para ajudar a enquadrar o negócio em diversos aspetos. Alguns exemplos são:

  • Tipo de declaração: inscrição no registo, início de atividade ou reinício de atividade;
  • Nome e morada do negócio;
  • Regime de tributação: geral, isenção, taxa reduzida ou outro;
  • Tipos de atividades do negócio: principal e secundárias, através de códigos CAE (Código de Atividade Económica);
  • Tipos de operações do negócio;
  • Volume estimado da atividade;
  • Indicação do número de identificação bancária (IBAN), que é obrigatório;
  • Informações relativas à contabilidade.

Estes são apenas alguns exemplos, pois existem várias outras informações na declaração de início de atividade que são igualmente importantes e que tens de preencher. Este documento é fundamental para que o negócio esteja efetivamente criado do ponto de vista fiscal.

2. Escolha do regime de tributação

Quando falamos sobre regimes de tributação de rendimentos referimo-nos ao regime simplificado e ao de contabilidade organizada. Ou seja, ambos representam formas de enquadrar o negócio com base nos rendimentos estimados do negócio.

A indicação estimada do volume de negócio na declaração de início de atividade ajuda a determinar o teu regime de tributação. No entanto, é possível escolher o regime que melhor se enquadra no teu negócio.

Nesse sentido, o regime simplificado e de contabilidade organizada têm várias diferenças. De seguida explicamos um pouco melhor cada um.

Regime simplificado

Este regime tem as seguintes características:

  • Os rendimentos são iguais ou inferiores a 200 mil euros;
  • Não implica a contratação de um/a contabilista certificado/a;
  • Apenas algumas despesas são consideradas para dedução no IRS.
Regime de contabilidade organizada

Este regime caracteriza-se por:

  • Rendimentos superiores a 200 mil euros, sendo obrigatório para negócios que atinjam o valor indicado;
  • Permite deduzir despesas em nome da empresa;
  • Implica a contratação de um/a contabilista certificado/a.

Ainda assim, até ao valor de 200 mil euros, o regime de contabilidade organizada é opcional.

Mesmo que o teu negócio reúna as condições para ficar enquadrado no regime simplificado, podes optar pelo de contabilidade organizada. Depois de abrires atividade, podes alterar o regime de tributação junto da Autoridade Tributária a qualquer momento.

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Preenchi a declaração de início de atividade e agora?

Submeter declaração de início de atividade

Independentemente de o fazeres online ou numa repartição das Finanças, ao terminares de preencher a declaração de início de atividade é enviado um comprovativo que confirma o início da atividade, e que o negócio está oficialmente aberto do ponto de vista fiscal.

A partir desse momento, podes começar a vender produtos ou prestar serviços e emitir as respetivas faturas.

Preciso inscrever-me na Segurança Social?

Depois de abrires atividade junto da Autoridade Tributária, é também necessário estar inscrito como trabalhador independente na Segurança Social. Contudo, a inscrição é feita de forma automática após submeteres a declaração de início de atividade.

Este procedimento fica concluído quando a Segurança Social confirmar o teu enquadramento no regime dos Trabalhadores Independentes.

E no caso de ser trabalhador por conta de outrem?

Se estiveres a trabalhar por conta de outrem e quiseres ter uma segunda fonte de rendimentos a recibos verdes, a inscrição na Segurança Social tem de ser feita por ti. Existem várias regras e critérios que tens de ter em consideração antes de poderes começar a emitir recibos verdes.

O que fazer em caso de dúvidas ao abrir atividade nas Finanças?

Contactar um profissional para esclarecer dúvidas
Contactar um profissional especializado

As questões legais podem criar dúvidas ao iniciar um negócio próprio, sobretudo nos primeiros passos, em que o desconhecimento e a pouca informação sobre os requisitos necessários é maior.

Nesse sentido, consultar um/a profissional como um/a contabilista certificado/a é uma das melhores formas de garantir que o negócio está em conformidade com a legislação em vigor e que tens tudo pronto do ponto de vista legal e fiscal para abrir atividade.

Contactar uma repartição de Finanças

A Autoridade Tributária é responsável por vários procedimentos, sendo um deles o de abrir atividade. Nesse sentido, esta entidade especialista neste tema é também uma óptima opção a que podes e deves recorrer para esclarecer todas as tuas questões.

Caso tenhas dúvidas, podes optar por deslocar-te a uma repartição de Finanças para preencher presencialmente a declaração de início de atividade com a ajuda de um funcionário. Este procedimento pode ter custos associados.

Abrir atividade nas Finanças é um procedimento obrigatório que garante que o teu negócio está criado no âmbito legal e fiscal. Apesar de levantar várias dúvidas, consiste, essencialmente, no preenchimento da declaração de início de atividade. É fundamental ter atividade aberta antes da primeira venda, pelo que é um dos primeiros passos que deves realizar ao criares o teu negócio.

FAQ (Perguntas frequentes)

Sim, qualquer pessoa que queira ter um negócio próprio ou ter um complemento ao trabalho por conta de outrem, tem de abrir atividade nas Finanças obrigatoriamente antes de começar a vender.

Abrir atividade nas Finanças garante que o teu negócio está criado e que existe do ponto de vista legal e fiscal.

Este procedimento serve para efeitos de tributação de IRS e de IVA para todos os que queiram, essencialmente, faturar a venda de produtos ou a prestação de serviços.

Abrir atividade pode ser feito a qualquer momento, sendo imperativo fazê-lo antes de faturares a primeira venda. É possível abrir atividade nas Finanças no próprio dia de início de atividade, mas é importante ser tratado com antecedência.

Tens de preencher a declaração de início de atividade. Este documento tem várias secções e campos que tens de preencher para enquadrar o negócio em diversos aspetos.

Podes abrir atividade online, através do Portal das Finanças, ou presencialmente, num balcão da Autoridade Tributária.

No caso de decidires fazê-lo online pelo Portal das Finanças, deves fazer login com os teus dados de acesso e de seguida:

  • Escolher a opção Todos os Serviços no menu lateral;
  • Aceder à secção Início de Atividade;
  • Clicar em Entregar declaração e de seguida em Entrega da Declaração de Início de Atividade.

Se optares por fazê-lo numa repartição de Finanças, tens a ajuda de um funcionário que te acompanha no processo. O preenchimento da declaração de início de atividade presencialmente pode ter custos associados.

Em ambos os casos existem documentos que são necessários, como por exemplo o documento de identificação e o número de identificação bancária (IBAN).

Depois de submeteres a declaração de início de atividade recebes um comprovativo das Finanças em como tens atividade aberta.

Podes também consultar e obter o comprovativo no Portal das Finanças.

Ao teres o comprovativo de que tens atividade aberta, podes começar a vender os teus produtos ou prestar serviços e, consequentemente, a emitir faturas.