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Qualquer negócio, que venda fisicamente ou à distância, deve reconhecer e assegurar os direitos dos seus clientes na comercialização de bens e serviços. Neste artigo destacam-se as principais alterações nos direitos dos consumidores na União Europeia a partir de 2022.

O que são os direitos dos consumidores?

São um conjunto de direitos dos cidadãos, enquanto consumidores, que se impõem aos vendedores de bens e serviços. Têm como objectivo:

  • Assegurar a boa qualidade dos bens e serviços;
  • Garantir que o preço é competitivo e justo;
  • Proteger a saúde dos consumidores;
  • Garantir a segurança dos compradores;
  • Promover a informação e a educação dos consumidores.

Qual a legislação em vigor?

As novas alterações resultam da implementação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que vem transpor as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, de 20 de maio.

Os direitos dos consumidores encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de julho.

Legislação sobre os direitos do consumidor

Quais as principais alterações na compra de bens físicos?

As mudanças nos direitos dos consumidores têm impacto nos prazos de garantia dos bens, na duração dos trabalhos de reparação, regulam a compra e venda de bens e serviços digitais, introduzem um novo direito de rejeição e definem um conjunto de sanções a aplicar aos vendedores em caso de incumprimento.

Novo prazo para a conclusão dos trabalhos de reparação dos bens

A nova lei estabelece um prazo máximo de 30 dias para os trabalhos de reparação de bens físicos, salvo em situações cuja natureza, complexidade dos bens, gravidade da não conformidade ou esforço necessário para a sua reparação, exija um prazo maior.

Fabricantes têm de garantir peças suplentes durante 10 anos

Além da definição do prazo para a reparação dos bens, surge também uma obrigação dos fornecedores assegurarem a existência de peças suplentes para reparações durante 10 anos após determinado bem ter sido descontinuado.

Aumento da garantia legal para três anos

O prazo de garantia dos bens físicos, novos ou recondicionados, foi alterado de dois para três anos, e inicia-se quando o bem é entregue ao consumidor. Este prazo não depende dos canais de venda utilizados para fazer a venda e não se aplica caso a venda ocorra entre dois particulares.

Por seu turno, o direito de presunção a favor do consumidor mantém-se nos dois primeiros anos. Durante este período, o consumidor não tem de provar que o defeito já existia no momento da entrega.

Para os bens vendidos em segunda mão, a garantia pode ser reduzida para 18 meses, mediante acordo entre comprador e vendedor.

Mais seis meses de garantia após a reparação dos bens

O prazo de garantia estende-se por mais seis meses quando o consumidor opta pela reparação do bem que não está em conformidade. O prazo é estendido nestas condições até um máximo de quatro reparações.

Introdução do direito de rejeição

Se o bem apresentar alguma falha de conformidade nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor tem o direito de pedir a sua substituição ou a resolução do contrato de compra e venda. No caso de o bem não ser entregue no prazo de 30 dias, este direito também se aplica. O consumidor pode igualmente rejeitar a sua entrega ou solicitar a resolução de contrato.

Caso o consumidor opte pela resolução do contrato, o comerciante deve reembolsar o valor pago na totalidade e num prazo máximo de 14 dias.

Enquadramento da compra de bens e serviços digitais

Serviços de streaming

A venda de produtos e serviços digitais tornou-se mais frequente e popular ao longo dos últimos anos. São exemplos deste tipo de produtos e serviços os seguintes:

  • Ebooks;
  • Serviços de streaming;
  • Licenças de software;
  • Assinaturas periódicas;
  • Formações à distância.

Como este tipo de produto não é tangível e tem características diferentes na forma como é fornecido ou prestado, foi necessário diferenciar o seu tratamento e enquadramento na legislação que defende os direitos dos consumidores. Nesse sentido, introduziram-se as seguintes normas:

Prazo de garantia variável

Tal como se verifica para os bens móveis, existe também uma garantia legal para produtos digitais. A garantia deste tipo de produto ou serviço varia de acordo com a forma como o mesmo é fornecido:

  • Fornecimento contínuo: a garantia mantém-se enquanto o fornecimento do serviço durar;
  • Fornecimento único: a garantia é de dois anos.

A presunção legal a favor do comprador mantém-se durante o primeiro ano nos serviços de fornecimento único, enquanto nos de fornecimento contínuo vigora durante o tempo em que o serviço for prestado.

Alterações nos conteúdos dos serviços digitais

Os conteúdos ou serviços digitais com contratos de fornecimento contínuo podem ser alterados, desde que tal não implique custos adicionais para o consumidor. Sempre que tal aconteça, o consumidor tem de ser notificado.

Se a mudança causar efeitos negativos no acesso ou utilização dos conteúdos, o cliente pode solicitar a resolução do contrato.

Resolução do contrato em caso de falhas de conformidade

Caso se verifique que o serviço não está em funcionamento, o consumidor pode pedir a reposição do mesmo. Se tal não for possível ou quando a situação se torna recorrente, o consumidor pode:

  • Solicitar uma redução do preço;
  • Solicitar a resolução do contrato.

Se optar pela resolução do contrato, o consumidor tem de ser reembolsado no prazo de 14 dias, sendo que pode ser obrigado a devolver o suporte material em que os bens ou serviços digitais foram fornecidos.

O que são falhas de conformidade?

A maioria das novas alterações nos direitos dos consumidores estão relacionadas com direitos que o consumidor pode exercer quando verifica uma falha de conformidade dos bens adquiridos. Existem falhas de conformidade quando:

  • Os bens não estão conforme a descrição feita antes da compra;
  • Os produtos não apresentam as qualidades esperadas;
  • Não é possível dar aos bens o uso destinado;
  • Os bens não são entregues com todos acessórios ou instruções;
  • A instalação dos bens não for feita corretamente;
  • As instruções fornecidas não estão corretas;
  • Quando não são fornecidas as actualizações necessárias que permitam o normal funcionamento dos serviços ou bens digitais;

Para que exista conformidade, o bem deve ser entregue com todos os acessórios e instruções e, no caso de conteúdos digitais, com as atualizações necessárias.

Nota

O presente artigo visa contribuir para o esclarecimento de questões relacionadas com aspectos legais relacionados com a comercialização de bens e serviços. A leitura do mesmo não dispensa de esclarecimentos junto de entidades especialistas nestes âmbitos.

A Shopkit está isenta de qualquer responsabilidade em decisões baseadas no conteúdo disponível no presente artigo.